(D. O. 20-12-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dos quais:
a) R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e
b) R$ 238.448.785,00 (duzentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 339.030.537,00 (trezentos e trinta e nove milhões, trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior