(D. O. 28-12-2012)
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A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criadas 3 (três) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da la Região, a serem instaladas no Município de Macapá, no Estado do Amapá.
Parágrafo único - As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da lª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).- Cabe ao Tribunal Regional Federal da la Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei de acordo com as necessidades locais.
- São acrescidos ao quadro de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da la Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo único - Dentre os cargos e funções comissionadas criados, são distribuídos para a área meio da Seção Judiciária do Estado do Amapá 28 (vinte e oito) cargos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 9 (nove) funções comissionadas FC-2.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, os cargos em comissão constantes do Anexo III.
§ 1º - A implementação do disposto no caput observará o previsto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação do disposto neste artigo.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau e ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 3 |
| Juiz Federal Substituto | 3 |
| TOTAL | 6 |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 58 |
| Técnico Judiciário | 13 |
| TOTAL | 71 |
CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 3 |
| TOTAL | 3 |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-5 | 26 |
| FC-3 | 9 |
| FC-2 | 18 |
| TOTAL | 53 |
CARGOS | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 80 |
| TOTAL | 80 |