(D. O. 11-01-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 6.454, de 24/10/1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Luís Inácio Lucena Adams