LEI 12.782, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 11-01-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.


Art. 2º

- Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único - Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.


Art. 3º

- Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.


Art. 4º

- Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Eva Maria Cella Dal Chiavon