(D. O. 11-01-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.
- Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único - Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.
- Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.
- Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Eva Maria Cella Dal Chiavon