LEI 12.784, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 14-01-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:

a) 18 (dezoito) DAS-5;

b) 25 (vinte e cinco) DAS-4;

c) 25 (vinte e cinco) DAS-3;

d) 12 (doze) DAS-2;

e) 10 (dez) DAS-1;

f) 1 (um) Grupo 0001(B);

g) 6 (seis) Grupo 0001(C); e

h) 1 (um) Grupo 0001(D).


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Beto Ferreira Martins Vasconcelos