(D. O. 14-01-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:
a) 18 (dezoito) DAS-5;
b) 25 (vinte e cinco) DAS-4;
c) 25 (vinte e cinco) DAS-3;
d) 12 (doze) DAS-2;
e) 10 (dez) DAS-1;
f) 1 (um) Grupo 0001(B);
g) 6 (seis) Grupo 0001(C); e
h) 1 (um) Grupo 0001(D).
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Beto Ferreira Martins Vasconcelos