(D. O. 14-01-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).§ 2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Eva Maria Cella Dal Chiavon
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área de Apoio | |
| Especializado, Especialidade | 20 (vinte) |
| Tecnologia da Informação | |
| TOTAL | 20 (vinte) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 1 (um) |
| CJ-02 | 1 (um) |
| TOTAL | 2 (dois) |