LEI 12.785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 14-01-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).

§ 2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.785, de 11/01/2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área de Apoio
Especializado, Especialidade20 (vinte)
Tecnologia da Informação
TOTAL20 (vinte)
ANEXO II
(Art. 1º da Lei 12.785, de 11/01/2013)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-031 (um)
CJ-021 (um)
TOTAL  2 (dois)