LEI 12.786, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 14-01-2013)

Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 7.831, de 02/10/1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.831, de 02/10/1989 (Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os arts. 1º, 2º, 4º e 11 da Lei 7.831, de 2/10/1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 7.831, de 02/10/1989, art. 1º (Quadro Complementar de Oficiais do Exército – QCO)
[Art. 1º - É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.
[...]] (NR)
[Art. 2º - [...]
I - Coronel;
II - Tenente-Coronel;
III - Major;
IV - Capitão; e
V - Primeiro-Tenente.
[...]
§ 2º - Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade.] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 4º - O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.
§ 5º - Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.] (NR)
[Art. 11 - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Eva Maria Cella Dal Chiavon