(D. O. 17-05-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
CLT, art. 391-A (Estabilidade provisória. Gestante)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Eleonora Menicucci de Oliveira - Maria do Rosário Nunes.
De acordo com a retificação do D.O. 20/05/2013 (Assinaturas).