(Conversão da Medida Provisória 594, de 06/12/2012). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 12.096, de 24/11/2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei 11.529, de 22/10/2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei 12.409, de 25/05/2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera a Lei 12.487, de 15/09/2011, a Lei 9.718, de 27/11/1998, e a Lei 11.491, de 20/07/2007; prorroga os prazos previstos na Lei 12.249, de 11/06/2010, e a Lei 11.941, de 27/05/2009.
Medida Provisória 594, de 06/12/2012 (Subvenção econômica. Altera legislação) Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação) Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais) Lei 12.487, de 15/09/2011 (Ensino. Plano especial de recuperação da rede física escolar pública) Lei 12.409, de 25/05/2011 ([Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010]. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Normas. DNIT. Malha rodoviária. Plano de viação) Lei 12.096, de 24/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica) Lei 11.941, de 27/05/2009 ([Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009]. Tributário. Altera legislação tributária. Parcelamento e remissão de débito) Lei 11.529, de 22/10/2007 (Tributário. PIS/Pasep e da Cofins) Lei 11.491, de 20/07/2007 ([Origem na Medida Provisória 349, de 21/01/2007]. Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS) Lei 9.718, de 27/11/1998 (Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
[Art. 1º - [...]
I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas:
a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e, ainda, a projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos; e
b) a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;
[...]
§ 1º - O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 312.000.000.000,00 (trezentos e doze bilhões de reais).
[...]
§ 10 - A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o inciso I do caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 01/01/2010.
Lei 12.087, de 11/11/2009, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis 11.491, de 20/06/2007, 8.036, de 11/05/90, e 8.001, de 13/03/90)
§ 11 - (VETADO):
I - (VETADO);
II - tenham os mesmos beneficiários e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para as linhas de crédito do BNDES passíveis de subvenção.
§ 6º - A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos concedidos com recursos do BNDES ficará a seu critério, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 01/01/2010.] (NR)
Lei 12.087, de 11/11/2009, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis 11.491, de 20/06/2007, 8.036, de 11/05/90, e 8.001, de 13/03/90) Art. 3º
- O art. 4º da Lei 12.409, de 25/05/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.409, de 25/05/2011, art. 4º ([Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010]. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Normas. DNIT. Malha rodoviária. Plano de viação)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 8º - A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 01/01/2010.] (NR)
Lei 12.087, de 11/11/2009, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009]. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis 11.491, de 20/06/2007, 8.036, de 11/05/90, e 8.001, de 13/03/90) Art. 4º
- O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.814, de 16/05/2013, art. 9º (Vigência em 01/01/2014)
[Art. 13 - A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
[...]] (NR)
[Art. 14 - [...]
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7º.
Parágrafo único - O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 01 de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.
- Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória 606, de 18/02/2013.
Medida Provisória 606, de 18/02/2013, art. 1º (1) BNDES. Subvenção econômica. Projetos de infraestrutura. 2) Seguro de crédito à exportação. 3) Pronatec. Autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior)
Brasília, 16/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Manoel Dias - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Miriam Belchior