LEI 12.819, DE 05 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 05-06-2013)

Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Marta Suplicy