LEI 12.821, DE 05 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 05-06-2013)

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.


Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aguinaldo Ribeiro