LEI 12.831, DE 20 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 21-06-2013)

(Vigência em 18/12/2013). Dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição [Pai da Aviação].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 18/12/2013.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - W. Moreira Franco