LEI 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 27-06-2013)

Institui o Dia Nacional da Matemática.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.


Art. 2º

- O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante