(D. O. 10-07-2013)
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Não houve.
Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta o art. 130-A à Lei 9.472, de 16/07/1997, com o objetivo de permitir a implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 130-A (Lei Geral de Telecomunicações)- A Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 130-A:
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 130-A (Lei Geral de Telecomunicações)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Paulo Bernardo Silva - Maria do Rosário Nunes