LEI 12.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 25-09-2013)

Administrativo. Sistema Único de Saúde – SUS. Altera o caput do art. 3º da Lei 8.080, de 19/09/1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS)
(Arts. - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 3º (Sistema Único de Saúde - SUS)
[Art. 3º - Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Alexandre Rocha Santos Padilha