LEI 12.866, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 10-10-2013)

(Conversão da Medida Provisória 624, de 14/08/2013). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

Medida Provisória 624, de 14/08/2013 (Crédito orçamentário)
CF/88, art. 167 (Orçamento).
(Arts. - - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 624/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 09/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional