(D. O. 10-10-2013)
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Não houve.
Medida Provisória 624, de 14/08/2013 (Crédito orçamentário)Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 624/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 09/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional