LEI 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 22-11-2013)

Administrativo. Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias - Gastão Vieira