LEI 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 22-11-2013)

Denomina «Rodovia Adão Gasparovic » o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Adão Gasparovic] o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges