(D. O. 22-11-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Rodovia Adão Gasparovic] o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges