LEI 12.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 27-11-2013)

Administrativo. Revoga o § 4º do art. 107 da Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 107, § 4º (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei 7.565, de 19/12/1986.

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 107, § 4º (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - W. Moreira Franco