(D. O. 27-11-2013)
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Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 107, § 4º (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei 7.565, de 19/12/1986.
Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 107, § 4º (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - W. Moreira Franco