LEI 12.888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 02-12-2013)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 307.609.675,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais);

II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.649.029,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]