LEI 12.890, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 11-12-2013)

Administrativo. Altera a Lei 6.894, de 16/12/1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.894, de 16/12/1980 (Agricultura. Fiscalização e inspeção de fertilizantes)
(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 6.894, de 16/12/1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 6.894, de 16/12/1980, art. 1º (Agricultura. Fiscalização e inspeção de fertilizantes)
[Art. 1º - A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo;
f) substrato para plantas, o produto usado como meio de crescimento de plantas.] (NR)
[Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispuser o regulamento.
[...]] (NR)

Art. 2º

- A Lei 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa:

Lei 6.894, de 16/12/1980 (Agricultura. Fiscalização e inspeção de fertilizantes)
[Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Antônio Andrade - Edison Lobão - Izabella Mônica Vieira Teixeira