(D. O. 17-12-2013)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 48.013.037,00 (quarenta e oito milhões, treze mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior