(D. O. 18-12-2013)
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Lei 10.446, de 08/05/2002 (Inquérito Policial. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo