(D. O. 19-12-2013)
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Não houve.
Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 42 da Lei 10.741, de 01/10/2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
- O art. 42 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 42 (Estatuto do Idoso)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Aguinaldo Ribeiro - Maria do Rosário Nunes