LEI 12.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Administrativo. Consumidor. Idoso. Altera o art. 42 da Lei 10.741, de 01 de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 42 da Lei 10.741, de 01/10/2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.


Art. 2º

- O art. 42 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 42 (Estatuto do Idoso)
[Art. 42 - São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Aguinaldo Ribeiro - Maria do Rosário Nunes