LEI 12.900, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.900, de 18/12/2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado82
Especialidade Tecnologia da Informação
TOTAL82