LEI 12.901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Administrativo. Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da Lei 12.708, de 17/08/2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.708, de 17/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 2º (LDO/2013
[Art. 2º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter um resultado para o setor público consolidado não financeiro de R$ 155.851.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões de reais).
[...]
§ 4º - O governo central poderá ampliar o seu esforço fiscal de forma a buscar obter o resultado para o setor público consolidado não financeiro, referida no caput.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo IV.1 da Lei 12.708/2012, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo IV.1 da Lei 12.708, de 17/08/2012)
ANEXO [OMISSIS]
Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 2º (LDO/2013