(D. O. 19-12-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.701.933,00 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.256.139,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior