LEI 12.906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 4/04/2013) crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 4/04/2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]