LEI 12.911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), sendo:

a) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]