LEI 12.912, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e

III - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior