LEI 12.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 26-12-2013)

Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - W. Moreira Franco