(D. O. 27-12-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São transformadas, sem aumento de despesa, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 e 3 (três) funções comissionadas nível FC-1 em 24 (vinte e quatro) cargos em comissão nível CJ-3, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior