LEI 12.923, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- O Tribunal Superior do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União.


Art. 4º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 01 da Lei 12.923, de 26/12/2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação12
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Análise de Sistemas10
TOTAL22