(D. O. 27-12-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
- O Tribunal Superior do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação | 12 |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Análise de Sistemas | 10 |
| TOTAL | 22 |