LEI 12.931, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal.


Art. 3º

- Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013; Anexos III e IV, em 2014; Anexos V e VI, em 2015; Anexos VII e VIII, em 2016; Anexos IX e X, em 2017; Anexos XI e XII, em 2018; Anexos XIII e XIV, em 2019; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).

Art. 4º

- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.


Art. 5º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
EXERCÍCIO DE 2013

CARGO

QUANTIDADE

Subprocurador-Geral da República12
Procurador Regional da República15
ANEXO II
EXERCÍCIO DE 2013

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-06Assessor do Procurador-Geral da República6
CC-05Procurador-Chefe de Unidade Gestora32
CC-05Secretário Executivo de Câmara de Coordenaçãoe Revisão6
CC-05Secretário Executivo da Procuradoria Federal dosDireitos do Cidadão1
CC-05Assessor Parlamentar1
CC-05Secretário Executivo da Corregedoria1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral1
CC-05Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral1
CC-05Assessor do Procurador-Geral da República1
CC-04Assessor do Procurador-Geral da República7
CC-04Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão24
CC-04Assessor da Corregedoria6
CC-04Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão3
ANEXO III
EXERCÍCIO DE 2014

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República60
ANEXO IV
EXERCÍCIO DE 2014

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II60
ANEXO V
EXERCÍCIO DE 2015

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República60
ANEXO VI
EXERCÍCIO DE 2016

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II60
ANEXO VII
EXERCÍCIO DE 2016

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108
ANEXO VIII
EXERCÍCIO DE 2016

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108
ANEXO IX
EXERCÍCIO DE 2017

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108
ANEXO X
EXERCÍCIO DE 2017

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108
ANEXO XI
EXERCÍCIO DE 2018

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108
ANEXO XII
EXERCÍCIO DE 2018

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108
ANEXO XIII
EXERCÍCIO DE 2019

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108
ANEXO XIV
EXERCÍCIO DE 2019

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108
ANEXO XV
EXERCÍCIO DE 2020

CARGO

QUANTIDADE

Procurador da República108
ANEXO XVI
EXERCÍCIO DE 2020

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-02Assessor Nível II108