(D. O. 27-12-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.
- Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal.
- Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013; Anexos III e IV, em 2014; Anexos V e VI, em 2015; Anexos VII e VIII, em 2016; Anexos IX e X, em 2017; Anexos XI e XII, em 2018; Anexos XIII e XIV, em 2019; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
CARGO | QUANTIDADE |
| Subprocurador-Geral da República | 12 |
| Procurador Regional da República | 15 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-06 | Assessor do Procurador-Geral da República | 6 |
| CC-05 | Procurador-Chefe de Unidade Gestora | 32 |
| CC-05 | Secretário Executivo de Câmara de Coordenaçãoe Revisão | 6 |
| CC-05 | Secretário Executivo da Procuradoria Federal dosDireitos do Cidadão | 1 |
| CC-05 | Assessor Parlamentar | 1 |
| CC-05 | Secretário Executivo da Corregedoria | 1 |
| CC-05 | Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral | 1 |
| CC-05 | Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral | 1 |
| CC-05 | Assessor do Procurador-Geral da República | 1 |
| CC-04 | Assessor do Procurador-Geral da República | 7 |
| CC-04 | Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão | 24 |
| CC-04 | Assessor da Corregedoria | 6 |
| CC-04 | Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão | 3 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 60 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 60 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 60 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 60 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 108 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 108 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 108 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 108 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 108 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 108 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 108 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 108 |
CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador da República | 108 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CC-02 | Assessor Nível II | 108 |