LEI 12.932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

Administrativo. Altera o Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969 (Modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, art. 1º (Modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade)
[Art. 1º - [...]
§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.
a) (revogada);
b) (revogada).
§ 2º - Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias