LEI 12.935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Administrativo. Servidor público. Transforma cargos vagos do Plano especial de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

Lei 11.233, de 22/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis 10.862, de 20/04/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.094, de 13/01/2005, 11.095, de 13/01/2005, e 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004)

I - 107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior;

II - 119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e

III - 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário.

Parágrafo único - A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 2º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.


Art. 3º

- Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy

ANEXO I
a) Quadro demonstrativo da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de nível superior.

Cargos Extintos

Cargos criados mediante transformação

Código

Cargo

Quantitativo

Código

Cargo

Quantitativo

442003Analista consultor4


442172Analista II2


442173Analista III8


442174Analista IV2


442025Assist. téc. administrativo I44


442023Assistente institucional I27442015Analista I107
442178Assistente institucional II6


442179Assistente institucional III2


442180Assistente técnico administrativo II6


442181Assistente técnico administrativo III3


442031Contador3


Subtotal l107


442040Especialista em educação1


442047Pesquisador2


442190Profissional técnico superior III2


442055Restaurador14


442193Restaurador II1


442061Técnico consultor17442077Técnico I119
442071Técnico em documentação I1


442076Técnico especializado II1


442205Técnico II10


442206Técnico III45


442207Técnico IV25


Subtotal 2119


Total226Total226
b) Quadro demonstrativo da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de nível intermediário.

Cargos extintos

Cargos criados mediante transformação

Código

Cargo

Quantitativo

Código

Cargo

Quantitativo

442080Agente administrativo2


442087Agente de vigilância10


442093Artíf. de manutenção11


442089Artífice2


442095Assistente administrativo70


442211Assistente administrativo I2


442212Assistente administrativo II6


442213Assistente administrativo III6


442214Assistente administrativo IV1


442099Assistente de secretaria I20


442217Assistente de secretaria III4


442109Auxiliar de serviços diversos31442116Auxiliar248
442225Auxiliar institucional II3
Institucional I
442117Auxiliar operac. serv. diversos1


442119Datilógrafo1


442123Encarregado de turma60


442126Mestre1


442127Motorista1


442129Oficial7


442131Operador de áudio1


442132Operador de computador1


442239Secretária II1


442138Supervisor de vigilância3


442146Telefonista3


Total248Total248
ANEXO II
a) Remuneração dos cargos extintos:

ENTIDADE

CARREIRA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

DESPESA
ANUAL

IPHANCargos do Plano Especial de Cargos da CulturaNS4.478,2222616.258.926,06


NI2.820,4224811.324.324,75
TOTAL
27.583.250,81
b) Remuneração dos cargos criados, mediante transformação:

ENTIDADE

CARREIRA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

DESPESA
ANUAL

IPHANCargos do Plano Especial de Cargos da CulturaNS4.478,2222616.258.926,06


NI2.820,4224811.324.324,75
TOTAL
27.583.250,81