LEI 12.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 04/04/2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]