(D. O. 30-12-2013)
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Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior