LEI 12.944, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]