LEI 12.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]