LEI 12.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 4/04/2013) crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, vinte mil e trezentos reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]