LEI 12.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.798/2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]