LEI 12.957, DE 19 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 20-03-2014)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 1º da Lei 12.957, de 19/03/2014)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação23
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação4
TOTAL27