(D. O. 31-03-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
De acordo com a retificação D.O. 31/03/2014 (assinaturas).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - José Henrique Paim Fernandes - Sergio Braune Solon de Pontes - Miguel Rossetto - Luiza Helena de Bairros.
De acordo com a retificação D.O. 31/03/2014 (assinaturas).