LEI 12.960, DE 27 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 31-03-2014)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

De acordo com a retificação D.O. 31/03/2014 (assinaturas).
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Alteração. Diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 28 - [...]
Parágrafo único - O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - José Henrique Paim Fernandes - Sergio Braune Solon de Pontes - Miguel Rossetto - Luiza Helena de Bairros.

De acordo com a retificação D.O. 31/03/2014 (assinaturas).