LEI 12.963, DE 08 DE ABRIL DE 2014

(D. O. 09-04-2014)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior