(D. O. 09-04-2014)
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Não houve.
Lei 5.859, de 11/12/1972 (Trabalho doméstico)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 5.859, de 11/12/1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-E:
Lei 5.859, de 11/12/1972, art. 6º-E (Trabalho doméstico)- O Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/08/2014.
Brasília, 08/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Luís Inácio Lucena Adams