LEI 12.975, DE 19 DE MAIO DE 2014

(D. O. 20-05-2014)

Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Neri Geller