(D. O. 20-05-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 59 (Lei das Eleições)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º do art. 59 da Lei 9.504, de 30 de setembrode 1997, passa a vigorar com seguinte redação:
Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 59 (Lei das Eleições)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo