(D. O. 29-05-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.947, de 16/06/2009([Conversão da Medida Provisória 455, de 28/01/2009]. Lei 10.880/2004. Alteração. Alimentação escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 12 da Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 11.947, de 16/06/2009, art. 12([Conversão da Medida Provisória 455, de 28/01/2009]. Lei 10.880/2004. Alteração. Alimentação escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica).- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 26/08/2014.
Brasília, 28/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Arthur Chioro