LEI 12.985, DE 02 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 03-06-2014)

Denomina «Viaduto Deputado José Fernandes de Lima » o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado [Viaduto Deputado José Fernandes de Lima].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior